AREsp 773.580
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e a Qualicorp Corretora de Seguros S/A, indicando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
ERNESTO DE SOUZA VIDAL
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte limitou-se a reiterar as alegações do recurso especial sem rebater os óbices da decisão de admissibilidade da origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (princípio da dialeticidade).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento por não atacar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.056.913/SPAgRg no AREsp 426.809/BAAgRg no AREsp 476.356/SCAgRg no REsp 1.389.321/RSREsp 834.249/RNAgRg no AREsp 409.214/RSEDcl no AREsp 347.137/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do agravo (art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/73).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 773.580 - SP (2015/0223120-9)”
“O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.”
“o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial em virtude dos seguintes óbices: (i) a violação aos dispositivos indicados não teria sido comprovada; (ii) incidência da Súmula 7/STJ; (iii) quanto à alínea "c", a similitude fática entre o acórdão recorrido e julgados paradigmas não teria sido demonstrada; (iv) incidência da Súmula 13/STJ.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o CPC de 1973 (art. 544). Embora não cite nominalmente a Súmula 182/STJ para o AREsp, o fundamento utilizado (dialeticidade e falta de impugnação específica da decisão de inadmissibilidade) corresponde ao teor desse óbice.
