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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 773.580

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2015-10-06Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e a Qualicorp Corretora de Seguros S/A, indicando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-10-06

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

ERNESTO DE SOUZA VIDAL

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S/A

agravadooperadora

Advogados

JOBERSON ALEXANDRE PAIXÃOOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/null null
RICARDO MARFORI SAMPAIOOAB/null null
RODRIGO AUGUSTO VIDEIRA LOPESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte limitou-se a reiterar as alegações do recurso especial sem rebater os óbices da decisão de admissibilidade da origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (princípio da dialeticidade).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento por não atacar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SPAgRg no AREsp 426.809/BAAgRg no AREsp 476.356/SCAgRg no REsp 1.389.321/RSREsp 834.249/RNAgRg no AREsp 409.214/RSEDcl no AREsp 347.137/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do agravo (art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/73).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 773.580 - SP (2015/0223120-9)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial em virtude dos seguintes óbices: (i) a violação aos dispositivos indicados não teria sido comprovada; (ii) incidência da Súmula 7/STJ; (iii) quanto à alínea "c", a similitude fática entre o acórdão recorrido e julgados paradigmas não teria sido demonstrada; (iv) incidência da Súmula 13/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão aplica o CPC de 1973 (art. 544). Embora não cite nominalmente a Súmula 182/STJ para o AREsp, o fundamento utilizado (dialeticidade e falta de impugnação específica da decisão de inadmissibilidade) corresponde ao teor desse óbice.

Caso ID: 201502231209PDFs: 201502231209_001.pdf