Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 774.930

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO25/09/2015nao_informado - DF1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade25/09/2015

Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MEIRIELLE ROSA AMARAL

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/null null
LEONARDO VIEIRA CARVALHOOAB/null null
MURILLO SILVA DA ROSAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
CPC/73 Art. 458, CPC/73 Art. 535, CC Art. 186, CC Art. 927, CC Art. 757, CC Art. 760

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à ausência de obscuridade/contradição/omissão.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 774.930 - DF (2015/0222726-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): ausência de obscuridade/contradição/omissão (CPC, arts 458 e 535).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

Caso ID: 201502227261PDFs: 201502227261_001.pdf