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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 772.927 - SP (2015/0220541-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO04/11/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade04/11/2015

Negado seguimento ao recurso por deserção.

Partes do Processo

MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGOOAB/SP nao_informado
MARILENA DIAS MARTINS GALLEGOOAB/SP nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP nao_informado
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial retido na origem por falta de preparo (deserção).
Teses do Recorrente
O recorrente requereu a justiça gratuita no bojo da peça recursal para justificar a ausência de preparo.
Dispositivos Invocados
Art. 511 do CPC/73, Art. 6º da Lei 1.060/50

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Recurso sem guia de custas e comprovante de pagamento devido ao pedido de justiça gratuita feito na própria peça recursal, o que é considerado erro grosseiro.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 512.956/SPAgRg no AREsp 459.771/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deserção. O pedido de justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa quando a ação já está em curso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 772.927 - SP (2015/0220541-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento, em virtude do requerimento de justiça gratuita efetuado no corpo da peça recursal. [...] constituindo erro grosseiro o não cumprimento dessa formalidade.

Resultado FinalPág. 1

NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando do defeito na interposição do recurso (deserção) e da forma inadequada de pleitear a assistência judiciária gratuita. Não há menção ao objeto médico/assistencial da ação original.

Caso ID: 201502205413PDFs: 201502205413_001.pdf