AREsp 772.927 - SP (2015/0220541-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso por deserção.
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial retido na origem por falta de preparo (deserção).
- Teses do Recorrente
- O recorrente requereu a justiça gratuita no bojo da peça recursal para justificar a ausência de preparo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 511 do CPC/73, Art. 6º da Lei 1.060/50
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Recurso sem guia de custas e comprovante de pagamento devido ao pedido de justiça gratuita feito na própria peça recursal, o que é considerado erro grosseiro.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 512.956/SPAgRg no AREsp 459.771/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deserção. O pedido de justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa quando a ação já está em curso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 772.927 - SP (2015/0220541-3)”
“o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento, em virtude do requerimento de justiça gratuita efetuado no corpo da peça recursal. [...] constituindo erro grosseiro o não cumprimento dessa formalidade.”
“NEGO SEGUIMENTO ao recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando do defeito na interposição do recurso (deserção) e da forma inadequada de pleitear a assistência judiciária gratuita. Não há menção ao objeto médico/assistencial da ação original.
