AREsp 774.653
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA EUGENIA FIGUEIRA DE MELLO BAILEY
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Admissão e processamento do Recurso Especial interposto contra acórdão do tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 508 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso é inadmissível por intempestividade, pois foi interposto após o prazo de 15 dias previsto no art. 508 do CPC/1973, e não houve prova de feriado local no ato da interposição.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso por intempestividade (protocolo tardio).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 774.653 - RJ (2015/0220307-4)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.”
Observações
A decisão foca exclusivamente na questão processual da tempestividade, não adentrando nos fatos da lide principal de saúde suplementar.
