AREsp 776.311 - SP (2015/0219751-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual, as partes são empresas do setor de seguros (Sul América e Tokio Marine), comumente atuantes em saúde suplementar, e o documento foi fornecido no contexto de extração de decisões de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base no art. 544, § 4º, I, do CPC/73 e Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
JOSE ELIAS DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de óbice da Súmula 7/STJ e preenchimento dos requisitos de admissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a parte deixou de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 776.311 - SP (2015/0219751-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O processo trata de agravo contra decisão denegatória de recurso especial, sem detalhamento do objeto material da lide (procedimento médico ou reajuste), focando apenas na técnica recursal.
