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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 776.311 - SP (2015/0219751-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-09-28Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual, as partes são empresas do setor de seguros (Sul América e Tokio Marine), comumente atuantes em saúde suplementar, e o documento foi fornecido no contexto de extração de decisões de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-09-28

Agravo não conhecido com base no art. 544, § 4º, I, do CPC/73 e Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

JOSE ELIAS DA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JÚLIO CÉSAR BRENNEKEN DUARTE-
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
DEBORA MARIA NUNES HUAMANI-
MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Inexistência de óbice da Súmula 7/STJ e preenchimento dos requisitos de admissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a parte deixou de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 776.311 - SP (2015/0219751-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O processo trata de agravo contra decisão denegatória de recurso especial, sem detalhamento do objeto material da lide (procedimento médico ou reajuste), focando apenas na técnica recursal.

Caso ID: 201502197510PDFs: 201502197510_001.pdf