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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 774.665

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2015-09-18Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer relativa a cobertura de cirurgia (gastroplastia redutora) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-09-18

Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).

Partes do Processo

ANA PAULA GODINHO BARBOSA DANTAS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/null null
EDUARDO LUIZ BROCKOAB/null null
CAROLINE SCHOBBENHAUSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
gastroplastia redutora
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do quantum reparatório a título de danos morais.
Teses do Recorrente
A agravante alega que o valor da indenização por danos morais fixado na origem é irrisório e que sua pretensão de majoração não exige reexame de provas.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, alínea a, da CF, art. 186 do CPC, art. 927 do CPC, art. 944 do CPC, art. 944 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas para alteração do valor da indenização por danos morais.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão de indenização por danos morais em recurso especial só é permitida quando o valor for exorbitante ou ínfimo, o que não foi identificado no caso, incidindo a Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 575.263/DFAgRg no AREsp 529.999/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto à pretensão de majorar o dano moral fixado na instância de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 774.665 - DF (2015/0217465-9)

SubtemaPág. 1

AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE COBERTURA À CIRURGIA (GASTROPLASTIA REDUTORA). ABUSIVIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Desse modo, para se alterar tal entendimento é necessário a reavaliação de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da mencionada Súmula nº 7 desta Corte.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.

Observações

A vitoria_final_para foi marcada como parcial porque, embora a recorrente (beneficiária) tenha perdido o recurso no STJ, ela já havia obtido sucesso parcial na origem (cobertura da cirurgia e indenização de R$ 5.000,00).

Caso ID: 201502174659PDFs: 201502174659_001.pdf