AREsp 771.166
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
RIMA JAMIL MUHAMMAD HUWWARI
ROBERTO MARCHAL JAMIL HUWWARI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas detalhadamente, pois o agravo foi rejeitado por falta de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada (Súmula 283/STF e Súmula 5/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos vitais da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 283/STF e 5/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 771.166 - RS (2015/0215986-9)”
“NÃO CONHEÇO do agravo.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 283/STF, não cabimento de REsp por ofensa a enunciado de súmula dos tribunais e súmula 5/STJ.”
Observações
A decisão foi proferida pelo Ministro Presidente do STJ (Francisco Falcão) no exercício da atribuição de análise de admissibilidade de agravo contra decisão denegatória de recurso especial.
