AREsp 771.738 - SP (2015/0215882-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., caracterizando litígio no âmbito de seguros/saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SEBASTIAO PINTO DE MESQUITA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha do agravante em impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 544 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento sobre o não cabimento de REsp por ofensa a enunciado de súmula.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 7/STJ (citada como fundamento da decisão agravada)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação da Súmula 182/STJ e do art. 544, § 4.º, I, do CPC/73 devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não atacou especificamente o fundamento de que não cabe REsp por ofensa a súmula.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 771.738 - SP (2015/0215882-3)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): não cabimento de REsp por ofensa a enunciado de súmula dos tribunais.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual baseada no CPC/1973. Não houve discussão sobre o mérito do tratamento de saúde ou cláusula contratual específica no texto desta decisão.
