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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 771.829 - PR (2015/0215869-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2017-04-27Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, contexto típico de litígios de saúde suplementar/seguros.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-04-27

Primeiro agravo (beneficiários) não conhecido; Segundo agravo (Sul América) desprovido.

Partes do Processo

CARLOS AUGUSTO OLIVE MALHADAS

agravantebeneficiario

CLARICIO PAULO CASAGRANDE

agravantebeneficiario

FLAVIO OLIVE MALHADAS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

Advogados

JOÃO MARIA DE JESUS CAMPOS ARAÚJOOAB/PR 005676
MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/PR 007919

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença e astreintes (multa diária)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Os beneficiários buscavam manter o valor integral das astreintes e a multa por má-fé. A operadora questionava a incidência de juros e correção sobre as astreintes.
Teses do Recorrente
Alegação de preclusão quanto ao cumprimento da ordem judicial, excesso de execução e impossibilidade de incidência de juros sobre astreintes.
Dispositivos Invocados
arts. 18, 461, § 6º, 467, 468, 471, 473, 535, I e II, e 743 do CPC/73, 6º, § 3º da antiga LICC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, do CPC/73).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (não indicação do dispositivo legal objeto da divergência).

Falta de cotejo analítico

Dissídio não comprovado conforme art. 541 CPC e 255 RISTJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 782.558/ESAgRg no Ag 840.313/ROAgRg no REsp 1402488/PREDcl no AREsp 347.137/MGAgRg no AREsp 436.997/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade) e deficiência na fundamentação do dissídio.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 771.829 - PR (2015/0215869-4)

Conhecimento do RecursoPág. 7

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial interposto por CARLOS AUGUSTO OLIVE MALHADAS E OUTROS (primeiros agravantes) e NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial interposto por SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

Resultado Segundo GrauPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA... ASTREINTES DEVIDAS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE... RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Observações

A decisão trata de recursos de ambas as partes em fase de cumprimento de sentença. O STJ não analisou o mérito da cobertura, mas sim as barreiras processuais para revisão das multas (astreintes).

Caso ID: 201502158694PDFs: 201502158694_001.pdf