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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.552.491 - SP (2015/0215835-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2015-11-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a paridade de valores com os funcionários da ativa.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-11-30

Nego seguimento ao recurso especial (conhecido o óbice processual e reafirmada a jurisprudência).

Partes do Processo

PEDRO BARBOSA DE MIRANDA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRAOAB/null null
MÔNICA ALVES LIMA GRANDOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e paridade de custos.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de pagamento de quando era empregado.
Teses do Recorrente
O recorrente sustenta direito adquirido à manutenção do plano nos termos vigentes na época da aquisição do direito, sem sofrer os novos aumentos pactuados entre a ex-empregadora e a operadora.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 46 da Lei 8.078/90, Art. 47 da Lei 8.078/90, Art. 51 da Lei 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Ausência de prequestionamento quanto aos artigos do CDC (Súmulas 282 e 356 do STF).

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ consolida que o aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo desde que assuma o pagamento integral, que pode variar conforme as alterações no plano paradigma (ativos).
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 420.267/SPAgRg no AREsp 315.136/MGAgRg no REsp 1.485.194/SCAgRg no AREsp 354.225/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de prequestionamento dos dispositivos do CDC e conformidade do acórdão de origem com o entendimento do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.552.491 - SP (2015/0215835-4)

Tema da AçãoPág. 1

POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO APOSENTADO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

carecendo o recurso, no ponto, do imprescindível prequestionamento, circunstância que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF

Tese AplicadaPág. 5

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o seu pagamento integral, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão utiliza a expressão 'nego seguimento', o que, no contexto monocrático do STJ sob o CPC/73 (vigente à época), equivale à negativa de provimento quando há óbices processuais e o mérito recursal contraria jurisprudência dominante.

Caso ID: 201502158354PDFs: 201502158354_001.pdf