RECURSO ESPECIAL Nº 1.552.491 - SP (2015/0215835-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a paridade de valores com os funcionários da ativa.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao recurso especial (conhecido o óbice processual e reafirmada a jurisprudência).
Partes do Processo
PEDRO BARBOSA DE MIRANDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e paridade de custos.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de pagamento de quando era empregado.
- Teses do Recorrente
- O recorrente sustenta direito adquirido à manutenção do plano nos termos vigentes na época da aquisição do direito, sem sofrer os novos aumentos pactuados entre a ex-empregadora e a operadora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 46 da Lei 8.078/90, Art. 47 da Lei 8.078/90, Art. 51 da Lei 8.078/90
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Ausência de prequestionamento quanto aos artigos do CDC (Súmulas 282 e 356 do STF).
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ consolida que o aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo desde que assuma o pagamento integral, que pode variar conforme as alterações no plano paradigma (ativos).
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 420.267/SPAgRg no AREsp 315.136/MGAgRg no REsp 1.485.194/SCAgRg no AREsp 354.225/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de prequestionamento dos dispositivos do CDC e conformidade do acórdão de origem com o entendimento do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.552.491 - SP (2015/0215835-4)”
“POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO APOSENTADO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO”
“carecendo o recurso, no ponto, do imprescindível prequestionamento, circunstância que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o seu pagamento integral, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma”
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão utiliza a expressão 'nego seguimento', o que, no contexto monocrático do STJ sob o CPC/73 (vigente à época), equivale à negativa de provimento quando há óbices processuais e o mérito recursal contraria jurisprudência dominante.
