Rcl 26.719 - SP (2015/0213209-5)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde e reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Nego seguimento à reclamação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANA TEREZA DE ANDRADE D ANGELO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária - Idade superior a 60 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Adequar a decisão do Colégio Recursal à jurisprudência do STJ sobre prazo prescricional ânuo e legalidade do reajuste.
- Teses do Recorrente
- Afirma que o prazo prescricional deve ser ânuo e que não há discriminação de idosos no reajuste aplicado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 205 do Código Civil, Art. 15 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Inobservância da Resolução 12/2009 STJ (ausência de súmula ou repetitivo).
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório para analisar se o reajuste foi desarrazoado.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.381.606/DFRcl 3.752/GOEDcl no RE 571.572/BA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A reclamação não se amolda às hipóteses da Resolução 12/2009 do STJ e exigiria reexame de provas.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 26.719 - SP (2015/0213209-5)”
“Reajuste de Mensalidade - Mudança de faixa etária - Idade superior a 60 anos”
“No caso em exame, a questão jurídica objeto da reclamação não é definida em súmula nem foi decidida sob o rito do art. 543-C do CPC”
“Em face do exposto, com base nos arts. 1º, § 2º, da Resolução 12/2009-STJ e 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento à reclamação.”
Observações
A decisão trata de uma Reclamação contra acórdão de Juizado Especial (Turma Recursal). O fundamento central para o indeferimento foi o não preenchimento dos requisitos específicos da Resolução 12/2009 do STJ.
