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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 26718

RECLAMAÇÃO

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-08-31QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de reclamação contra acórdão de Turma Recursal envolvendo reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e prescrição.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-08-31

Reclamação indeferida de plano por falta de pressuposto de admissibilidade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

TEREZINHA MARIA DULTRA ABDALLA

INTERESSADAbeneficiario

Advogados

TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS-
ANDRÉ GONÇALVES DE MENEZES-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos e prescrição de reembolso
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o prazo prescricional para que seja aplicada a prescrição ânua em vez da trienal para a devolução de valores.
Teses do Recorrente
A aplicação da prescrição trienal em detrimento da ânua afronta o entendimento sedimentado do STJ.
Dispositivos Invocados
Artigo 206 § 1º, II, 'b' do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

A reclamação não indicou afronta a súmula do STJ ou recurso repetitivo (Resolução 12/2009).

Súmula 7/STJ

Menção à vedação de reexame fático-probatório em reclamação.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/ESAgRg na Rcl 4.260/SCRcl 6.721/MTRcl 3.812/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A reclamação é instrumento reservado a hipóteses extremas e exige ofensa a súmula ou repetitivo, o que não ocorreu no caso.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 26.718 - BA (2015/0213147-7)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA ABUSIVA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO PARA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, indefiro de plano a reclamação.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a matéria em questão não está disciplinada em enunciado de súmula deste Tribunal, tampouco há indicação, na petição inicial, de julgamento acerca do tema submetido ao regime dos recursos repetitivos.

Observações

A decisão trata-se de um indeferimento liminar de Reclamação ajuizada com base na Resolução 12/2009 do STJ, por não preencher os requisitos de admissibilidade específicos (confronto com súmula ou repetitivo).

Caso ID: 201502131477PDFs: 201502131477_001.pdf