AREsp 769.238 - DF (2015/0212473-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
MARIA LUCINEIDE CHAVES DA SILVA
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter a negativa de seguimento do Recurso Especial baseada em deserção por erro no preenchimento da guia de preparo.
- Teses do Recorrente
- Alegação de erro no preenchimento do número do processo na guia e no peticionamento de juntada do comprovante.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
O recorrente não comprovou o recolhimento do preparo no ato de sua interposição.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 187/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 924942/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Deserção recursal por falta de comprovação do preparo e indicação incorreta do número do processo na guia de recolhimento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 769.238 - DF (2015/0212473-0)”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.”
“É deserto o recurso quando o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando de deserção por erro no preparo (número do processo na guia). Não há detalhes sobre o objeto material da saúde (tratamento ou cobertura) no texto da decisão.
