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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 769.238 - DF (2015/0212473-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2016-11-25TJ/DF - DF1 decisão

Classificação: Ação envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-11-25

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

MARIA LUCINEIDE CHAVES DA SILVA

agravadabeneficiario

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV

interessadaneutro

Advogados

CRISTIANA RODRIGUES GONTIJOOAB/DF 006930
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETOOAB/DF 027839
ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRAOAB/DF 019283
HELVÉCIO DE DEUS SEVEROOAB/DF 030322
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETOOAB/DF 029340

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter a negativa de seguimento do Recurso Especial baseada em deserção por erro no preenchimento da guia de preparo.
Teses do Recorrente
Alegação de erro no preenchimento do número do processo na guia e no peticionamento de juntada do comprovante.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

O recorrente não comprovou o recolhimento do preparo no ato de sua interposição.

Súmulas Aplicadas
Súmula 187/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 924942/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Deserção recursal por falta de comprovação do preparo e indicação incorreta do número do processo na guia de recolhimento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 769.238 - DF (2015/0212473-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

É deserto o recurso quando o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de deserção por erro no preparo (número do processo na guia). Não há detalhes sobre o objeto material da saúde (tratamento ou cobertura) no texto da decisão.

Caso ID: 201502124730PDFs: 201502124730_001.pdf