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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.604.020 - PR

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2016-06-14Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A em contexto de cumprimento de sentença por descumprimento de obrigação de fazer.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-06-14

REsp provido para afastar juros de mora sobre a multa diária.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

recorrenteoperadora

CARLOS AUGUSTO OLIVE MALHADAS

recorridobeneficiario

CLARICIO PAULO CASAGRANDE

recorridobeneficiario

FLAVIO OLIVE MALHADAS

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER-
MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUE-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
RAFAEL MARÇAL ARAÚJO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Incidência de juros moratórios sobre astreintes
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a incidência de juros moratórios sobre o valor das astreintes.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de cumulação de juros moratórios sobre multa diária (astreintes) sob pena de bis in idem.
Dispositivos Invocados
Art. 475-J do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não incidem juros de mora sobre a multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), pois ambas possuem natureza sancionatória, o que configuraria bis in idem.
Precedentes Citados
REsp 1.327.199/RJAgRg no REsp 1.355.832/GOREsp 23.137/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ veda a incidência de juros de mora sobre astreintes para evitar bis in idem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.020 - PR (2015/0210989-8)

Teses Recorrente ResumoPág. 2

pugnando pela impossibilidade de incidência de juros moratórios e multa do art. 475-J, do CPC sobre o valor executado à título de astreintes

Tese AplicadaPág. 2

a jurisprudência do STJ entende que não cabem juros de mora sobre a multa diária por representar verdadeiro bis in idem.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar no cômputo da multa os valores referentes aos juros de mora.

Observações

A decisão trata especificamente de um incidente de cumprimento de sentença relacionado a astreintes em processo contra seguradora de saúde.

Caso ID: 201502109898PDFs: 201502109898_001.pdf