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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.551.527 - SP (2015/0208518-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2017-08-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo em decorrência de mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-08-30

REsp da Sul América provido para declarar a prescrição; REsp de Maria José não conhecido.

Partes do Processo

MARIA JOSE GUIMARAES GOMES

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
RAFAEL ROBBAOAB/SP 274389
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (60 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
A operadora busca o reconhecimento da prescrição ânua; a beneficiária busca afastar a sucumbência recíproca.
Teses do Recorrente
A seguradora alega prescrição ânua para repetição de indébito. A beneficiária alega que a sucumbência não foi recíproca.
Dispositivos Invocados
art. 206, §1º, II, do CC, art. 21, parágrafo único, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Recurso da beneficiária julgado prejudicado em razão do provimento do recurso da operadora.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito decorrente de nulidade de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, IV, do CC/2002).
Precedentes Citados
REsp n. 1.360.969/RSREsp n. 1.361.182

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Reconhecimento da prescrição trienal da pretensão da autora, visto que os fatos ocorreram em 2006 e a ação foi ajuizada apenas em 2009.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.551.527 - SP (2015/0208518-9)

Tese AplicadaPág. 3

a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, §3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do recurso especial interposto pela Sul América Companhia da Saúde e Seguro e DOU-LHE PROVIMENTO... para declarar prescrita a presente ação.

Observações

O STJ aplicou o entendimento firmado em recurso repetitivo sobre o prazo prescricional trienal. Como a ação foi julgada prescrita, o recurso da consumidora sobre honorários foi considerado prejudicado.

Caso ID: 201502085189PDFs: 201502085189_001_05.pdf