RECURSO ESPECIAL Nº 1.551.527 - SP (2015/0208518-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo em decorrência de mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
REsp da Sul América provido para declarar a prescrição; REsp de Maria José não conhecido.
Partes do Processo
MARIA JOSE GUIMARAES GOMES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- A operadora busca o reconhecimento da prescrição ânua; a beneficiária busca afastar a sucumbência recíproca.
- Teses do Recorrente
- A seguradora alega prescrição ânua para repetição de indébito. A beneficiária alega que a sucumbência não foi recíproca.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, §1º, II, do CC, art. 21, parágrafo único, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Recurso da beneficiária julgado prejudicado em razão do provimento do recurso da operadora.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição de indébito decorrente de nulidade de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, IV, do CC/2002).
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.360.969/RSREsp n. 1.361.182
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Reconhecimento da prescrição trienal da pretensão da autora, visto que os fatos ocorreram em 2006 e a ação foi ajuizada apenas em 2009.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.551.527 - SP (2015/0208518-9)”
“a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, §3º, IV, do CC/2002)”
“CONHEÇO do recurso especial interposto pela Sul América Companhia da Saúde e Seguro e DOU-LHE PROVIMENTO... para declarar prescrita a presente ação.”
Observações
O STJ aplicou o entendimento firmado em recurso repetitivo sobre o prazo prescricional trienal. Como a ação foi julgada prescrita, o recurso da consumidora sobre honorários foi considerado prejudicado.
