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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.551.511 - SP (2015/0208506-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-09-23nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso especial no contexto de contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-09-23

Recurso não conhecido (negado seguimento) por defeito de representação processual (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

FLORA MARIA D ANDRÉA MARCOLINO

RECORRIDObeneficiario

LUIZ EDUARDO D ANDRÉA MARCOLINO

RECORRIDObeneficiario

MARIA FERNANDA D ANDRÉA MARCOLINO

RECORRIDObeneficiario

JOSÉ ALVARO MARQUES MARCOLINO

INTERESSADOnao_informado

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/SP 220.242
ELENA MARIA DE ATAIDE A FREIRE-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão do tribunal de origem não detalhada no texto.
Teses do Recorrente
O conteúdo recursal não foi analisado devido ao óbice da Súmula 115/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimento.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração conferindo poderes à subscritora do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.551.511 - SP (2015/0208506-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de admissibilidade recursal perante a presidência do STJ, não adentrando nos fatos da causa que originou o processo.

Caso ID: 201502085064PDFs: 201502085064_001_02.pdf