AREsp 764.494 - DF (2015/0205750-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de agravo em recurso especial em contexto de seguro/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARCIA ISABEL SILVA MENDES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada (211/STJ, 282/STF e 356/STF).
Súmula 211/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade da origem.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade da origem.
Súmula 5/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade da origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial não pode ser conhecido quando a parte recorrente deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem, conforme art. 544, § 4º, I do CPC/73.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos de inadmissibilidade relativos às súmulas 211/STJ, 282/STF e 356/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 764.494 - DF (2015/0205750-2)”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 211/STJ, súmula 282/STF e súmula 356/STF.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal, não detalhando o objeto médico/assistencial da lide originária.
