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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 768.067 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2015-10-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de recusa de cobertura de internação em UTI por operadora de plano de saúde em situação de emergência, discutindo prazo de carência e danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-10-28

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, fixando danos morais em R$ 12.000,00.

Partes do Processo

HENDERSON DE OLIVEIRA

AGRAVANTEbeneficiario

VALERIA DE CASSIA GUEICHA DE OLIVEIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALEXANDRE DIAS DE GODOIOAB/SP nao_informado
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Crise de asma agudizada e suspeita de H1N1
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 12.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação em danos morais e majoração dos honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
A recusa de internação em UTI em caráter emergencial causou profundo desgaste emocional e risco de morte, configurando dano moral.
Dispositivos Invocados
Arts. 186 e 927 do Código Civil, Art. 20, §3º, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 362/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa injustificada de cobertura de tratamento emergencial pela operadora de plano de saúde enseja indenização por dano moral, pois agrava a situação de aflição e angústia do segurado.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 520.750/SPAgRg no AREsp 474.625/MGAgRg no REsp 1500631/RJAgRg no AREsp 624.092/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência consolidada do STJ quanto ao dever de indenizar danos morais em casos de recusa de cobertura de urgência.

Evidências

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

excepciona a regra da possibilidade de negativa de atendimento decorrente de carência contratual em casos de urgência e emergência.

Valor ReaisPág. 6

fixar a indenização a título de danos morais no valor correspondente a R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo, para dar provimento ao recurso para o fim de fixar a indenização a título de danos morais no valor correspondente a R$ 12.000,00

Observações

A decisão monocrática aplica o CPC/1973 quanto aos honorários advocatícios (Art. 20, §3º).

Caso ID: 201502043259PDFs: 201502043259_001.pdf