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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 767.631

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-09-02nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e a Qualicorp Administradora de Benefícios S/A, entes do sistema de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-09-02

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SELMA APARECIDA RAMOS AKIYAMA

AGRAVANTEbeneficiario

PAULO EDUARDO AKIYAMA

AGRAVANTEbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

AGRAVADOoperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO EDUARDO AKIYAMA-
LETICIA CAMPOS ALMEIDA-
RENATA SOUSA DE CASTRO VITA-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
SIMONE RENATA DA SILVA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a agravante não contestou o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado para barrar o Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 767.631 - SP (2015/0204094-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, não detalhando o objeto médico ou contratual da lide, focando apenas na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp.

Caso ID: 201502040949PDFs: 201502040949_001_02.pdf