AREsp 762.896
RCD no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que opera no ramo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao pedido por intempestividade.
Partes do Processo
GERSON SARRETA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Pedido de reconsideração contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 557, § 1º, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Intempestividade
O pedido foi apresentado após o trânsito em julgado e fora do prazo legal de 5 dias.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Impossibilidade de recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental quando protocolado após o trânsito em julgado da decisão recorrida.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade do pedido de reconsideração.
Evidências
“RCD no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 762.896 - SP (2015/0202999-7)”
“quando da apresentação da petição a decisão impugnada já havia transitado em julgado, ou seja, já havia transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para a interposição do recurso”
“Ante o exposto, nego seguimento ao pedido.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (tempestividade de pedido de reconsideração). Não há detalhes sobre o objeto médico/clínico da ação principal.
