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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 762.896

RCD no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-11-17nao_informado - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que opera no ramo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2015-11-17

Nego seguimento ao pedido por intempestividade.

Partes do Processo

GERSON SARRETA

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

REQUERIDOoperadora

Advogados

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSAOAB/null null
CARLOS ADALBERTO ALVESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Pedido de reconsideração contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 557, § 1º, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Intempestividade

O pedido foi apresentado após o trânsito em julgado e fora do prazo legal de 5 dias.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Impossibilidade de recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental quando protocolado após o trânsito em julgado da decisão recorrida.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Intempestividade do pedido de reconsideração.

Evidências

Processo STJPág. 1

RCD no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 762.896 - SP (2015/0202999-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

quando da apresentação da petição a decisão impugnada já havia transitado em julgado, ou seja, já havia transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para a interposição do recurso

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, nego seguimento ao pedido.

Observações

A decisão trata exclusivamente de matéria processual (tempestividade de pedido de reconsideração). Não há detalhes sobre o objeto médico/clínico da ação principal.

Caso ID: 201502029997PDFs: 201502029997_001_02.pdf