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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 763.178 - RS (2015/0201235-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO28/08/2015Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora que atua no mercado de saúde suplementar, embora o objeto específico do tratamento não esteja detalhado nesta decisão de inadmissibilidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/08/2015

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

JORGE ERLON WANTI

AGRAVANTEbeneficiario

ALIDIA TERESINHA FISCHER

AGRAVANTEbeneficiario

ENETE CANDIDA SCHMIDT

AGRAVANTEbeneficiario

MILTON DE VARGAS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALEXANDRE SIMÕES PIRES MACHADOOAB/null null
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/null null
MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRAOAB/null null
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/null null
MATHEUS IGNACIO THUMEOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas, pois o recurso não foi conhecido por óbice processual.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III da CF, Art. 544 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem (Súmula 7/STJ e 283/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência do art. 544, § 4º, inciso I, do CPC e Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 763.178 - RS (2015/0201235-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ e súmula 283/STF.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. O mérito da demanda (especificidades do plano de saúde) não foi discutido devido ao não conhecimento do agravo por deficiência na impugnação (Súmula 182/STJ).

Caso ID: 201502012350PDFs: 201502012350_001.pdf