Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 764.447

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO28/08/2015Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de discussão sobre danos morais em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/08/2015

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

KARINA COSTA BATISTA

agravadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA

interessadooperadora

Advogados

ROBINSON NEVES FILHO-
KALLYNE GOMES SANTOS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Danos morais
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que reconheceu danos morais e alegada violação aos arts. 757 e 760 do Código Civil.
Teses do Recorrente
Inexistência de dano moral ou exorbitância do valor fixado; violação a dispositivos do Código Civil sobre contratos de seguro.
Dispositivos Invocados
Artigo 757 do Código Civil, Artigo 760 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Não informado

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/73).

Súmula 7/STJ

Incidência mencionada como fundamento da decisão agravada para o tema dos danos morais.

Súmula 83/STJ

Incidência mencionada como fundamento da decisão agravada quanto aos arts. 757 e 760 do CC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 07/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi conhecido por deficiência formal (dialeticidade), impedindo o exame do mérito.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1402488/PRAgRg no AREsp 436.997/RSAgRg no AREsp 85.662/DFEDcl no AREsp 347.137/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente os óbices de admissibilidade (Súmulas 7 e 83 do STJ) aplicados pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 764.447 - DF (2015/0200954-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da não impugnação aos fundamentos da decisão agravada.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

SubtemaPág. 1

b) a conclusão de que não houve dano moral, ou que seu valor é exorbitante, exige entrada no conjunto fático-probatório, incidindo assim a súmula 07/STJ.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. A fundamentação foca exclusivamente no descumprimento do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

Caso ID: 201502009540PDFs: 201502009540_001_02.pdf