AREsp 764.447
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de discussão sobre danos morais em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
KARINA COSTA BATISTA
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Danos morais
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que reconheceu danos morais e alegada violação aos arts. 757 e 760 do Código Civil.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de dano moral ou exorbitância do valor fixado; violação a dispositivos do Código Civil sobre contratos de seguro.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 757 do Código Civil, Artigo 760 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Não informado
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/73).
Súmula 7/STJIncidência mencionada como fundamento da decisão agravada para o tema dos danos morais.
Súmula 83/STJIncidência mencionada como fundamento da decisão agravada quanto aos arts. 757 e 760 do CC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 07/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi conhecido por deficiência formal (dialeticidade), impedindo o exame do mérito.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1402488/PRAgRg no AREsp 436.997/RSAgRg no AREsp 85.662/DFEDcl no AREsp 347.137/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente os óbices de admissibilidade (Súmulas 7 e 83 do STJ) aplicados pelo Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 764.447 - DF (2015/0200954-0)”
“O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da não impugnação aos fundamentos da decisão agravada.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“b) a conclusão de que não houve dano moral, ou que seu valor é exorbitante, exige entrada no conjunto fático-probatório, incidindo assim a súmula 07/STJ.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. A fundamentação foca exclusivamente no descumprimento do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
