AREsp 765.299 - SP (2015/0199413-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o regime de custeio aplicável.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial e restabelecer a sentença.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE CARLOS LOPES DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e critérios de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir a aplicação de alterações contratuais de custeio posteriores à aposentadoria.
- Teses do Recorrente
- Alegou que o cálculo dos valores devidos deve seguir as regras aplicáveis aos funcionários ativos atuais, sem direito adquirido ao modelo de custeio anterior.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Óbice levantado na origem, mas superado pelo STJ.
Súmula 7/STJÓbice levantado na origem, mas superado pelo STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio. O aposentado deve assumir o pagamento integral da prestação, que pode variar conforme as alterações no plano paradigma dos ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Jurisprudência consolidada do STJ de que não há direito adquirido a modelo de custeio, devendo ser preservada a paridade com os ativos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 765.299 - SP (2015/0199413-0)”
“Manutenção do autor e de seus dependentes no plano de saúde fornecido pela ex-empregadora, desde que assuma o pagamento antes por esta subsidiado. Preenchimento dos requisitos do artigo 31 da Lei 9.656/98.”
“Todavia, não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade, preservando-se, assim, a paridade e o equilíbrio do sistema.”
“conheço do agravo para, de plano, dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a sentença de primeiro grau.”
Observações
A decisão reverteu o entendimento do TJSP que havia fixado um valor fixo de mensalidade para o aposentado com base em condições pretéritas.
