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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 765.299 - SP (2015/0199413-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI07/02/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o regime de custeio aplicável.

Decisões Monocráticas

#1merito07/02/2017

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial e restabelecer a sentença.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE CARLOS LOPES DOS SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e critérios de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a aplicação de alterações contratuais de custeio posteriores à aposentadoria.
Teses do Recorrente
Alegou que o cálculo dos valores devidos deve seguir as regras aplicáveis aos funcionários ativos atuais, sem direito adquirido ao modelo de custeio anterior.
Dispositivos Invocados
Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Óbice levantado na origem, mas superado pelo STJ.

Súmula 7/STJ

Óbice levantado na origem, mas superado pelo STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio. O aposentado deve assumir o pagamento integral da prestação, que pode variar conforme as alterações no plano paradigma dos ativos.
Precedentes Citados
REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Jurisprudência consolidada do STJ de que não há direito adquirido a modelo de custeio, devendo ser preservada a paridade com os ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 765.299 - SP (2015/0199413-0)

Tema da AçãoPág. 1

Manutenção do autor e de seus dependentes no plano de saúde fornecido pela ex-empregadora, desde que assuma o pagamento antes por esta subsidiado. Preenchimento dos requisitos do artigo 31 da Lei 9.656/98.

Tese AplicadaPág. 2

Todavia, não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade, preservando-se, assim, a paridade e o equilíbrio do sistema.

Resultado FinalPág. 7

conheço do agravo para, de plano, dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a sentença de primeiro grau.

Observações

A decisão reverteu o entendimento do TJSP que havia fixado um valor fixo de mensalidade para o aposentado com base em condições pretéritas.

Caso ID: 201501994130PDFs: 201501994130_001.pdf