Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 759.623 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2015-08-24TJDF - DF1 decisão

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de medicação em regime hospital-dia e indenização por danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-08-24

Agravo em Recurso Especial não provido (mantida a inadmissibilidade do REsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

RAYMUNDO NONATO BOTELHO DE NORONHA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/null null
LEONARDO VIEIRA CARVALHOOAB/null null
GUILHERME FILIPE LEITE GHETTIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Medicação em regime de hospital-dia para tratamento de processo infeccioso pós-cirúrgico.
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
R$ 8.000,00 – oito mil reais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação por danos morais ou reduzir o valor fixado, além de alegar inexistência de conduta ilícita.
Teses do Recorrente
Ausência de conduta ilícita por cumprimento do pactuado; não configuração do dano moral; exorbitância do valor indenizatório.
Dispositivos Invocados
arts. 186, 756, 760 e 927 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório para revisar a ilicitude da recusa e o dano moral.

Súmula 5/STJ

Inadmitiu o recurso especial em virtude da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a ilicitude da recusa e a configuração do dano moral esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 179.301/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ quanto ao mérito da negativa e ao valor do dano moral.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 759.623 - DF (2015/0199194-5)

Valor ReaisPág. 1

Alegou, ainda, não configuração do dano moral e exorbitância da indenização fixada (R$ 8.000,00 – oito mil reais).

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Dissentir de tal fundamento é inviável no âmbito do especial, haja vista o teor da Súmula n. 7/STJ

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

A exclusão invocada pela apelante refere-se a serviços de enfermagem e assistência domiciliar, o que não é o objeto de discussão nos autos.

Observações

A decisão nega provimento ao agravo (AREsp) confirmando a inadmissão do REsp original por óbices processuais (Súmulas 5 e 7). O caso envolve a distinção entre home care e regime hospital-dia para aplicação de medicação.

Caso ID: 201501991945PDFs: 201501991945_001.pdf