AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 763.463 - RS (2015/0199157-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde/seguros, e a demanda envolve agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
CELANIRA DA SILVA DECUSATI
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que inadmitiu o recurso especial por deserção.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar o fundamento de deserção.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (deserção).
Deserção por falta de preparoO recurso especial foi originalmente inadmitido por deserção.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A incidência do art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973 e da Súmula 182 do STJ em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de deserção.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 763.463 - RS (2015/0199157-7)”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): deserção.”
“Ademais, incide, por analogia, o verbete da Súmula n.º 182/STJ, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo em recurso especial. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico objeto da lide principal, apenas a identificação das partes.
