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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 763.463 - RS (2015/0199157-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-09-02Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde/seguros, e a demanda envolve agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-09-02

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

CELANIRA DA SILVA DECUSATI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

VANESSA KUPLICH KINDELOAB/null null
ALEXANDRE SIMÕES PIRES MACHADOOAB/null null
FERNANDO KINDELOAB/null null
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/null null
MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRAOAB/null null
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter a decisão que inadmitiu o recurso especial por deserção.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar o fundamento de deserção.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (deserção).

Deserção por falta de preparo

O recurso especial foi originalmente inadmitido por deserção.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A incidência do art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973 e da Súmula 182 do STJ em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de deserção.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 763.463 - RS (2015/0199157-7)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): deserção.

Motivo DeterminantePág. 1

Ademais, incide, por analogia, o verbete da Súmula n.º 182/STJ, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo em recurso especial. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico objeto da lide principal, apenas a identificação das partes.

Caso ID: 201501991577PDFs: 201501991577_001_02.pdf