AREsp 762396 - SP (2015/0196591-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
WALTER GRECOV
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inviabilidade do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4.º, I, CPC e Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 762396 - SP (2015/0196591-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. Trata-se de decisão puramente processual que não adentra nos fatos ou no objeto da cobertura do plano de saúde.
