Rcl 26.403 - SP (2015/0195990-4)
RECLAMAÇÃO
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A como parte interessada e discute preparo recursal em demanda originada em Juizado Especial.
Decisões Monocráticas
Inicial indeferida e processo extinto sem resolução de mérito.
Partes do Processo
DAISY DOS SANTOS CURY
NONA TURMA CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL CENTRAL DA CAPITAL - SP
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Preparo recursal e deserção em sede de Juizado Especial
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que declarou a deserção, alegando afronta ao art. 511, parágrafo 2º do CPC/73.
- Teses do Recorrente
- Defende a necessidade de intimação pessoal para complementar o preparo e a irrazoabilidade da deserção por pequena diferença de valores.
- Dispositivos Invocados
- Art. 511, § 2º do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Inadequação da via eleita; reclamação da Resolução 12/2009 não se presta a discutir questões processuais de Juizados Especiais.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- Rcl 3.752/GORcl 3.812/ESRcl 6.721/MTRcl 5.072/ACRE 571.572/BA (STF)
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A reclamação disciplinada pela Resolução STJ n.º 12/2009 limita-se a questões de direito material consolidadas em súmulas ou recursos repetitivos, não abrangendo questões processuais como o preparo recursal.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 26.403 - SP (2015/0195990-4)”
“A reclamante sustenta, em suma, afronta à regra prevista no art. 511, parágrafo 2º, do CPC. Alega, em suma, ser destituída de razoabilidade a declaração de deserção exarada pela Turma Recursal”
“Ante o exposto, não configurada a subsunção do feito às hipóteses autorizadoras prescritas na Resolução STJ n. 12/2009, indefiro a inicial e julgo extinto o processo”
Observações
A decisão trata de uma Reclamação contra acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Cível. O STJ extinguiu o processo por entender que a via da Reclamação não serve para discutir temas processuais (preparo/deserção).
