AgRg no AREsp 759.304 - SP
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e aos critérios de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Acolhimento do regimental para reconsiderar decisão anterior e dar provimento ao recurso especial da operadora.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CARLOS ROBERTO BONITO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano (Art. 31 da Lei 9.656/98) e regime de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir a aplicação de novos critérios de custeio/paridade com ativos.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que as 'mesmas condições' não garantem a manutenção do valor do prêmio, devendo o aposentado assumir o custeio integral conforme o plano paradigma dos ativos.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 30 da Lei 9.656/98, Artigo 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ (superada nesta decisão)Súmula 7/STJ (mencionada como óbice anterior)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido ao regime de custeio do plano vigente à época da aposentadoria. O beneficiário deve assumir o pagamento integral, que pode variar conforme as alterações no plano paradigma dos empregados ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ define que o valor da contribuição do aposentado deve observar a paridade com o que a ex-empregadora custeia para os ativos, não havendo imutabilidade de valores.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 759.304 - SP (2015/0194541-1)”
“não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade”
“provejo o regimental para, reconsiderando a decisão impugnada... conhecer do agravo de fls. 602/610 e, de plano, dar provimento ao recurso especial”
Observações
A decisão monocrática em análise reconsidera uma negativa anterior (baseada na Súmula 83) para julgar o mérito do recurso especial, seguindo o entendimento atual da Segunda Seção sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.
