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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no AREsp 759.304 - SP

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO BUZZI19/04/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e aos critérios de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito19/04/2017

Acolhimento do regimental para reconsiderar decisão anterior e dar provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CARLOS ROBERTO BONITO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano (Art. 31 da Lei 9.656/98) e regime de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir a aplicação de novos critérios de custeio/paridade com ativos.
Teses do Recorrente
Sustenta que as 'mesmas condições' não garantem a manutenção do valor do prêmio, devendo o aposentado assumir o custeio integral conforme o plano paradigma dos ativos.
Dispositivos Invocados
Artigo 30 da Lei 9.656/98, Artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ (superada nesta decisão)Súmula 7/STJ (mencionada como óbice anterior)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido ao regime de custeio do plano vigente à época da aposentadoria. O beneficiário deve assumir o pagamento integral, que pode variar conforme as alterações no plano paradigma dos empregados ativos.
Precedentes Citados
REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ define que o valor da contribuição do aposentado deve observar a paridade com o que a ex-empregadora custeia para os ativos, não havendo imutabilidade de valores.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 759.304 - SP (2015/0194541-1)

Tese AplicadaPág. 3

não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade

Resultado FinalPág. 7

provejo o regimental para, reconsiderando a decisão impugnada... conhecer do agravo de fls. 602/610 e, de plano, dar provimento ao recurso especial

Observações

A decisão monocrática em análise reconsidera uma negativa anterior (baseada na Súmula 83) para julgar o mérito do recurso especial, seguindo o entendimento atual da Segunda Seção sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.

Caso ID: 201501945411PDFs: 201501945411_001_02.pdf