Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.547.751 - SP (2015/0192514-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2017-09-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-09-25

Recurso Especial parcialmente provido para ajustar critério de custeio.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

PEDRO APARECIDO FERNANDES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
MAURÍLIO MARZULO MARTINSOAB/SP 218789

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (art. 31 Lei 9.656/98) e critério de cálculo do prêmio (paridade com ativos).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do critério de custeio fixado pelo TJSP para que observe o contrato vigente e a paridade com os ativos conforme a Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Alega violação ao dever de prestação jurisdicional e que o inativo deve assumir o pagamento integral do prêmio com base no contrato vigente, mantendo paridade com os ativos.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC/73, arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É garantido ao aposentado o direito de manutenção nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, desde que assuma o pagamento integral (parte empregado + parte empregador), observadas as alterações no regime de custeio aplicadas ao plano paradigma dos ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.558.460/SPAgRg no AREsp 614.868/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A contribuição deve ser em paridade com os ativos, pagando-se o valor integral do prêmio previsto no contrato atual e não média histórica de custos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.547.751 - SP (2015/0192514-0)

Resultado FinalPág. 7

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que, se o autor quiser continuar com o plano de saúde da ré, sejam aplicadas as condições do contrato de plano de saúde disponibilizado aos demais funcionários ativos e inativos da ex-empregadora

Tese AplicadaPág. 5

Os valores de contribuição, todavia, poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear.

Embargos Declaracao OrigemPág. 2

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. [...] Embargos rejeitados. (e-STJ, fl. 392).

Observações

A decisão deu provimento parcial no sentido de que o beneficiário tem direito à manutenção, mas o critério de cálculo do valor a ser pago deve seguir a paridade com os ativos (pagamento integral do novo modelo de custeio) e não a média dos últimos 6 meses definida pelo TJSP.

Caso ID: 201501925140PDFs: 201501925140_001_02.pdf