AREsp 757.865
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um recurso sobre admissibilidade processual.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
MARIA LOURDES DE SOUZA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhado no texto, pois a decisão foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da CF, Art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 7/STJ.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão agravada não atacado pelo recorrente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da dialeticidade recursal (não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 757.865 - SP (2015/0190455-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp) por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ) aos fundamentos da decisão que barrou o REsp na origem.
