AREsp 754.170/SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de planos de saúde, tratando de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao agravo por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MARIANE ZUQUIM FUCS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interposto fora do prazo legal de 10 dias.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso foi protocolado fora do prazo de 10 dias úteis previsto no art. 544 do CPC vigente à época.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 754.170 - SP (2015/0189577-5)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.”
Observações
A decisão aplica o CPC de 1973 e a Resolução STJ n.º 17/2013. Não há discussão sobre o mérito do plano de saúde, apenas sobre o prazo recursal.
