RECURSO ESPECIAL Nº 1.546.900 - SP (2015/0189353-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a validade de novo modelo de custeio.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao Recurso Especial.
Partes do Processo
IRINEU DANIEL DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98) e alteração de contrato paradigma.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano de saúde original sob as mesmas condições e valores da época da ativa, alegando direito adquirido contra o novo modelo contratual.
- Teses do Recorrente
- Aduz ofensa ao direito adquirido ao pretender manter o contrato antigo em vez do novo pactuado entre empregadora e seguradora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 46 da Lei 8.078/90, Art. 47 da Lei 8.078/90, Art. 51 da Lei 8.078/90
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Falta de prequestionamento quanto aos arts. 46, 47 e 51 da Lei 8.078/90.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O aposentado deve ser mantido no plano com as mesmas condições de assistência e valores, assumindo o pagamento integral, podendo este variar conforme as alterações no plano paradigma (ativos).
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 420.267/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A tese do acórdão de origem sobre a manutenção do aposentado sob condições do plano paradigma está em conformidade com o STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.546.900 - SP (2015/0189353-0)”
“carecendo o recurso, no ponto, do imprescindível prequestionamento, circunstância que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta”
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica a Súmula 83 do STJ para negar seguimento ao recurso, confirmando que o aposentado pode ser transferido para um novo modelo de custeio desde que seja o mesmo aplicado aos ativos.
