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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.546.900 - SP (2015/0189353-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2015-11-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a validade de novo modelo de custeio.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-11-25

Negado seguimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

IRINEU DANIEL DA SILVA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA-
GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98) e alteração de contrato paradigma.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde original sob as mesmas condições e valores da época da ativa, alegando direito adquirido contra o novo modelo contratual.
Teses do Recorrente
Aduz ofensa ao direito adquirido ao pretender manter o contrato antigo em vez do novo pactuado entre empregadora e seguradora.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 46 da Lei 8.078/90, Art. 47 da Lei 8.078/90, Art. 51 da Lei 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Falta de prequestionamento quanto aos arts. 46, 47 e 51 da Lei 8.078/90.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O aposentado deve ser mantido no plano com as mesmas condições de assistência e valores, assumindo o pagamento integral, podendo este variar conforme as alterações no plano paradigma (ativos).
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 420.267/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A tese do acórdão de origem sobre a manutenção do aposentado sob condições do plano paradigma está em conformidade com o STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.546.900 - SP (2015/0189353-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

carecendo o recurso, no ponto, do imprescindível prequestionamento, circunstância que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF

Tese AplicadaPág. 5

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica a Súmula 83 do STJ para negar seguimento ao recurso, confirmando que o aposentado pode ser transferido para um novo modelo de custeio desde que seja o mesmo aplicado aos ativos.

Caso ID: 201501893530PDFs: 201501893530_001.pdf