REsp 1547144
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
JOSE DONIZETE GEORGE
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98) e forma de custeio/direito adquirido.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de direito adquirido à aplicação dos termos do contrato de saúde vigente durante o pacto laboral para fins de cálculo de mensalidade.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o art. 31 da Lei 9.656/98 garante a manutenção nas mesmas condições da ativa, o que incluiria a forma de custeio do contrato vigente à época do vínculo empregatício.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei nº 9.656/98, art. 6º, caput e § 2º da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada no STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não existe direito adquirido às condições do plano anterior, inclusive a forma de custeio, devendo ser observado o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de saúde.
- Precedentes Citados
- REsp 1479420/SPAgRg no AREsp 670.441/SPAgRg no AREsp 442.970/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o direito de manutenção (art. 31) não implica direito adquirido ao modelo de custeio anterior.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.547.144 - SP (2015/0189260-7)”
“entendimento consolidado neste Sodalício é no sentido de que não existe direito adquirido a forma de custeio em plano coletivo, inclusive para ex-empregados e aposentados, tendo em vista o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de saúde.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora a fundamentação indique que o recurso não merece ser conhecido pela Súmula 83, o dispositivo final profere o desfecho de 'nego provimento'.
