Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1547144

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-05-06TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-05-06

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

JOSE DONIZETE GEORGE

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
PAOLA FRANCO FERREIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98) e forma de custeio/direito adquirido.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de direito adquirido à aplicação dos termos do contrato de saúde vigente durante o pacto laboral para fins de cálculo de mensalidade.
Teses do Recorrente
Sustenta que o art. 31 da Lei 9.656/98 garante a manutenção nas mesmas condições da ativa, o que incluiria a forma de custeio do contrato vigente à época do vínculo empregatício.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei nº 9.656/98, art. 6º, caput e § 2º da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada no STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não existe direito adquirido às condições do plano anterior, inclusive a forma de custeio, devendo ser observado o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de saúde.
Precedentes Citados
REsp 1479420/SPAgRg no AREsp 670.441/SPAgRg no AREsp 442.970/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o direito de manutenção (art. 31) não implica direito adquirido ao modelo de custeio anterior.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.547.144 - SP (2015/0189260-7)

Tese AplicadaPág. 3

entendimento consolidado neste Sodalício é no sentido de que não existe direito adquirido a forma de custeio em plano coletivo, inclusive para ex-empregados e aposentados, tendo em vista o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de saúde.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Embora a fundamentação indique que o recurso não merece ser conhecido pela Súmula 83, o dispositivo final profere o desfecho de 'nego provimento'.

Caso ID: 201501892607PDFs: 201501892607_001.pdf