REsp 1.548.214 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para restabelecer a sentença.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOAO ANCHIETA BARBOSA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado/demitido e forma de cálculo do prêmio
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o critério de cálculo do prêmio para aplicar os valores do novo contrato vigente para ativos.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e que a manutenção do ex-empregado deve observar o prêmio do novo contrato que prevê divisão por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/1973, art. 30 da Lei nº 9.656/98, art. 31 da Lei nº 9.656/98, art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O ex-empregado aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições dos ativos, mas deve pagar o valor integral do prêmio conforme as alterações do novo plano paradigma, não havendo direito adquirido a modelo de custeio anterior.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPREsp 1.573.071/SPREsp 1.582.937/SPREsp 1.560.565/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ permite que o valor do prêmio varie conforme as alterações no plano paradigma (ativos), rechaçando a fixação de valor baseada em médias históricas se houver novo contrato.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.548.214 - SP (2015/0188920-3)”
“onde o ex-empregado busca a permanência no plano de saúde de que era beneficiário, nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho”
“o ex-funcionário pode ser mantido no plano de saúde coletivo do ex-empregador com as mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral da prestação, sempre com paridade com o que o ex-empregador tivesse que custear”
“Nessas condições, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença (e-STJ, fls. 187/189).”
Observações
A vitória final foi considerada para a operadora pois o STJ cassou o critério de cálculo benéfico ao consumidor fixado pelo TJSP, retornando ao critério da sentença que aplicava os valores do novo contrato da operadora.
