REsp 1.547.090 - SP (2015/0188917-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso especial relativo a plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao recurso (intempestividade).
Partes do Processo
GENY LIBRANDINO POLICARPO LIMA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Questão processual de tempestividade recursal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Admissão e julgamento do Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 508 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias, sem comprovação de feriado local ou suspensão de prazo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade por intempestividade recursal.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.547.090 - SP (2015/0188917-5)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal devido ao prazo de interposição. O mérito da demanda de saúde não é discutido.
