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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 754.955

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-02-10Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial, discutindo a aplicação dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-02-10

Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial (Súmula 7/STJ).

Partes do Processo

LUIZ CARLOS CARNEIRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

EDERALDO MOTTAOAB/SP 067351
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINOOAB/SP 157360
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DAIANE SECUNDO DOS SANTOSOAB/SP 347470
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por ex-empregado aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do direito à manutenção vitalícia do plano como aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98).
Teses do Recorrente
Sustenta que preenche os requisitos legais para manter-se como beneficiário do plano de saúde empresarial nas mesmas condições de custeio de quando vigente o contrato laboral.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de incursão no conjunto fático-probatório para rever o entendimento de que o autor não era aposentado na rescisão.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A aplicação da Súmula 7 impede a revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a condição de aposentado do recorrente.
Precedentes Citados
REsp 1479420/SPREsp 531.370/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no REsp 1537495/SPAgRg no AREsp 563.730/SPAgRg nos EDcl no AREsp 219.206/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ, impedindo a reanálise das provas quanto ao status de aposentado na data da demissão.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 754.955 - SP (2015/0187687-0)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Procedência parcial dos pedidos - Inconformismo de ambas as partes - Desacolhimento - Prescrição - Não ocorrência - Incidência do art. 205 do Código Civil vigente - Situação dos autos que se ajusta ao disposto no art. 30 da Lei nº 9.656/98 - Sentença mantida - Recursos desprovidos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

indispensável seria a incursão no conjunto fático-probatório e elementos de convicção dos autos, o que é sabidamente vedado em sede de recurso especial (Súmula nº 7 do STJ).

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão consolidou o entendimento do tribunal de origem que aplicou o artigo 30 (manutenção temporária) ao invés do artigo 31 (manutenção vitalícia/aposentado) da Lei 9.656/98, fundamentando a negativa no óbice da Súmula 7/STJ.

Caso ID: 201501876870PDFs: 201501876870_001_02.pdf