AREsp 754.955
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial, discutindo a aplicação dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial (Súmula 7/STJ).
Partes do Processo
LUIZ CARLOS CARNEIRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por ex-empregado aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento do direito à manutenção vitalícia do plano como aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98).
- Teses do Recorrente
- Sustenta que preenche os requisitos legais para manter-se como beneficiário do plano de saúde empresarial nas mesmas condições de custeio de quando vigente o contrato laboral.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de incursão no conjunto fático-probatório para rever o entendimento de que o autor não era aposentado na rescisão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação da Súmula 7 impede a revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a condição de aposentado do recorrente.
- Precedentes Citados
- REsp 1479420/SPREsp 531.370/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no REsp 1537495/SPAgRg no AREsp 563.730/SPAgRg nos EDcl no AREsp 219.206/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ, impedindo a reanálise das provas quanto ao status de aposentado na data da demissão.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 754.955 - SP (2015/0187687-0)”
“Procedência parcial dos pedidos - Inconformismo de ambas as partes - Desacolhimento - Prescrição - Não ocorrência - Incidência do art. 205 do Código Civil vigente - Situação dos autos que se ajusta ao disposto no art. 30 da Lei nº 9.656/98 - Sentença mantida - Recursos desprovidos.”
“indispensável seria a incursão no conjunto fático-probatório e elementos de convicção dos autos, o que é sabidamente vedado em sede de recurso especial (Súmula nº 7 do STJ).”
“nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento do tribunal de origem que aplicou o artigo 30 (manutenção temporária) ao invés do artigo 31 (manutenção vitalícia/aposentado) da Lei 9.656/98, fundamentando a negativa no óbice da Súmula 7/STJ.
