AREsp 750.323
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste anual em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido com base nas Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ.
Partes do Processo
ALDEIR CAVALCANTE DOS SANTOS
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste anual em plano coletivo por adesão
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da abusividade no aumento do Plano de Saúde estabelecido pela recorrida.
- Teses do Recorrente
- Pretende a reforma do acórdão para que seja reconhecida a abusividade no aumento do Plano de Saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, 'a' da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Fundamentos do acórdão não especificamente combatidos (menciona analogia à Súmula 283 do STF).
Súmula 5/STJNecessidade de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 283 do STF e 5 e 7 do STJ, impedindo a análise da suposta abusividade do reajuste.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 750.323 - DF (2015/0181703-0)”
“APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE ANUAL.”
“Tais fundamentos não foram especificamente combatidos nas razões do recurso especial, o que fez incidir, na espécie, por analogia, o teor da Súmula n. 283 do STF.”
“tarefa não permitida na atual fase processual, em virtude do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão nega provimento ao agravo em recurso especial, mantendo o acórdão de origem que considerou lícitos os reajustes anuais aplicados, por se tratar de plano coletivo onde não se aplica o teto da ANS para planos individuais.
