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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 746.130

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2015-09-04TJDFT - DF2 decisões

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de tratamento quimioterápico para segurada de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-09-04

Agravo da Sul América não provido.

#2admissibilidade2015-09-04

Agravo de Raimunda Paulina da Silva não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTE / AGRAVADOoperadora

RAIMUNDA PAULINA DA SILVA

AGRAVANTE / AGRAVADObeneficiario

Advogados

CRISTIANA RODRIGUES GONTIJOOAB/DF nao_informado
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/DF nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
quimioterapia
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 3.000,00 (três mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Operadora buscava afastar o dever de cobertura e a indenização por danos morais. Beneficiária buscava majorar o valor da indenização.
Teses do Recorrente
A operadora alega falta de previsão contratual e licitude da recusa. A beneficiária alega que o valor fixado é irrisório diante do dano.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 827 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória para avaliar a abusividade da recusa e o quantum indenizatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre a abusividade da negativa de tratamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento. A recusa indevida enseja dano moral. O valor da indenização só é revisto se irrisório ou exorbitante.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 475.558/RJAgRg no AREsp 640.989/RJAgRg no AREsp 548.161/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 746.130 - DF (2015/0173254-3)

SubtemaPág. 4

recusa injustificada de cobertura do tratamento quimioterápico

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

O rol de procedimentos médicos da ANS, meramente exemplificativo, representando indicativo de cobertura mínima, não afasta outros procedimentos indicados como adequados.

Valor ReaisPág. 5

compensação fixada pela recusa injustificada de cobertura do tratamento quimioterápico foi de R$ 3.000,00 (três mil reais)

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas do mesmo relator, proferidas na mesma data. A primeira analisa o recurso da operadora (negativa de cobertura e danos morais) e a segunda analisa o recurso da beneficiária (majoração de danos morais). Ambas as pretensões recursais foram rejeitadas.

Caso ID: 201501732543PDFs: 201501732543_001.pdf, 201501732543_001_03.pdf