AREsp 745.184/DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JUAN THIAGO ARAUJO DOS SANTOS
AMANDA DE ARAUJO PEREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso foi obstado por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de prequestionamento.
Ausência de PrequestionamentoFundamento utilizado pela origem e não atacado no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da dialeticidade recursal (não impugnação de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 745.184 - DF (2015/0170417-0)”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): ausência prequestionamento.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não entrando no mérito da cobertura ou do contrato de saúde. Robinson Neves Filho consta como advogado tanto da agravante quanto do agravado no cabeçalho da decisão original, o que pode indicar um erro de digitação no documento do tribunal.
