Rcl 25.798 - BA (2015/0166431-8)
RECLAMAÇÃO
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando-se como litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Requisição de informações e remessa ao Ministério Público Federal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA
LUIZ ANTONIO ALVIM BORGES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reclamação contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 21, XIII, c do RISTJ, art. 188, inciso I, RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ato meramente ordinatório (despacho) para requisição de informações e remessa ao MPF, sem análise de mérito ou liminar.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 25.798 - BA (2015/0166431-8)”
“RECLAMANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
“Considerando que não há pedido liminar, nos termos do art. 21, XIII, "c" do RISTJ, entendo que não há motivo que justifique a apreciação do pedido por esta Presidência no período de recesso forense.”
“Requisitem-se as informações da autoridade apontada como reclamada (art. 188, inciso I, RISTJ). Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.”
Observações
O documento consiste apenas em um despacho inicial de movimentação processual assinado pela Presidência do STJ durante o recesso forense, sem qualquer detalhamento do objeto material da lide (como tratamentos ou doenças).
