AREsp 740795 / SP (2015/0162412-9)
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicável (Art. 31 da Lei 9.656/1998).
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao agravo (mantendo a inadmissibilidade do REsp).
Reconsiderou a decisão anterior, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ONELIO GONORING
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e revisão do modelo de custeio/valores de prêmio.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir a alteração do modelo de custeio do plano de saúde para inativos.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que não há direito adquirido a modelo de custeio e que a diferenciação de valores entre ativos e inativos é permitida se houver redesenho do sistema para evitar colapso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Mencionada na decisão de inadmissibilidade da origem.
Súmula 7/STJMencionada na decisão de inadmissibilidade da origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo possível o redesenho do sistema pela operadora/estipulante para evitar colapso, desde que sem onerosidade excessiva ou discriminação ao idoso.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que o beneficiário não tem direito adquirido a modelo de plano ou custeio.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 740.795 - SP (2015/0162412-9)”
“CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para julgar improcedente a pretensão inicial, invertendo-se os ônus sucumbenciais fixados no acórdão.”
“não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), desde que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso”
Observações
A decisão de 2016 reconsiderou a de 2015 em face de agravo regimental (AgRg), alterando completamente o desfecho processual para seguir novo entendimento da 3ª Turma do STJ.
