Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 740795 / SP (2015/0162412-9)

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-12-09TJSP - SP2 decisões

Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicável (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-11-27

Negou provimento ao agravo (mantendo a inadmissibilidade do REsp).

#2merito2016-12-09

Reconsiderou a decisão anterior, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ONELIO GONORING

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/SP 120875

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e revisão do modelo de custeio/valores de prêmio.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a alteração do modelo de custeio do plano de saúde para inativos.
Teses do Recorrente
Alegação de que não há direito adquirido a modelo de custeio e que a diferenciação de valores entre ativos e inativos é permitida se houver redesenho do sistema para evitar colapso.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Mencionada na decisão de inadmissibilidade da origem.

Súmula 7/STJ

Mencionada na decisão de inadmissibilidade da origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo possível o redesenho do sistema pela operadora/estipulante para evitar colapso, desde que sem onerosidade excessiva ou discriminação ao idoso.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que o beneficiário não tem direito adquirido a modelo de plano ou custeio.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 740.795 - SP (2015/0162412-9)

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para julgar improcedente a pretensão inicial, invertendo-se os ônus sucumbenciais fixados no acórdão.

Tese AplicadaPág. 2

não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), desde que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso

Observações

A decisão de 2016 reconsiderou a de 2015 em face de agravo regimental (AgRg), alterando completamente o desfecho processual para seguir novo entendimento da 3ª Turma do STJ.

Caso ID: 201501624129PDFs: 201501624129_001_02.pdf, 201501624129_001_04.pdf