AREsp 738.734 - SP (2015/0161019-1)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA LUIZA CAGNIN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhado, pois a decisão foca apenas na falta de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Deficiência de FundamentaçãoNão ataque específico aos fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 738.734 - SP (2015/0161019-1)”
“NÃO CONHEÇO do agravo.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 282/STF (alínea "a") e ausência prequestionamento (alínea "c").”
Observações
A decisão é estritamente processual, não mencionando o objeto material do plano de saúde (tratamento ou procedimento específico).
