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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 738.734 - SP (2015/0161019-1)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Francisco Falcão2015-07-20Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-07-20

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA LUIZA CAGNIN

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
PALMIRA SOUZA PEREIRA-
FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhado, pois a decisão foca apenas na falta de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Deficiência de Fundamentação

Não ataque específico aos fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 738.734 - SP (2015/0161019-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 282/STF (alínea "a") e ausência prequestionamento (alínea "c").

Observações

A decisão é estritamente processual, não mencionando o objeto material do plano de saúde (tratamento ou procedimento específico).

Caso ID: 201501610191PDFs: 201501610191_001.pdf