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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 737.592 - DF (2015/0159981-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2015-07-21nao_informado - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso em processo movido contra a Sul América Seguro Saúde S/A e Qualicorp Administração e Serviços Ltda.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-07-21

NÃO CONHEÇO do agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

TALITA SAMARA FISCHER

AGRAVADObeneficiario

JOAO MARCOS DE CARVALHO RIBEIRO SANCHES

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA

AGRAVADOoperadora

Advogados

ROBINSON NEVES FILHO-
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETO-
FRANCISCO ANTONIO GOMES-
TICIANA SCARAVELLI SIMÕES-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Indenização por danos morais
Pedidos
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para discutir responsabilidade civil e valor de danos morais.
Teses do Recorrente
Ausência de dano moral e interpretação dos artigos sobre seguro e responsabilidade civil.
Dispositivos Invocados
art. 757 do CC, art. 760 do CC, art. 186 do CC, art. 927 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de similitude fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inépcia do agravo em recurso especial por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 737.592 - DF (2015/0159981-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): ausência de similitude fática (peculiaridades subjetivas e contornos fáticos próprios dos danos morais).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.

Sumulas AplicadasPág. 2

Ademais, incide, por analogia, o verbete da Súmula n.º 182/STJ, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

Observações

Decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ sob a égide do CPC/1973. A operadora deixou de atacar fundamento específico sobre o dissídio jurisprudencial quanto aos danos morais.

Caso ID: 201501599819PDFs: 201501599819_001.pdf