AREsp 737.592 - DF (2015/0159981-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso em processo movido contra a Sul América Seguro Saúde S/A e Qualicorp Administração e Serviços Ltda.
Decisões Monocráticas
NÃO CONHEÇO do agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
TALITA SAMARA FISCHER
JOAO MARCOS DE CARVALHO RIBEIRO SANCHES
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Indenização por danos morais
- Pedidos
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para discutir responsabilidade civil e valor de danos morais.
- Teses do Recorrente
- Ausência de dano moral e interpretação dos artigos sobre seguro e responsabilidade civil.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do CC, art. 760 do CC, art. 186 do CC, art. 927 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inépcia do agravo em recurso especial por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 737.592 - DF (2015/0159981-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): ausência de similitude fática (peculiaridades subjetivas e contornos fáticos próprios dos danos morais).”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo.”
“Ademais, incide, por analogia, o verbete da Súmula n.º 182/STJ, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".”
Observações
Decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ sob a égide do CPC/1973. A operadora deixou de atacar fundamento específico sobre o dissídio jurisprudencial quanto aos danos morais.
