AREsp 737.285 - DF (2015/0157743-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de despesas médicas por operadora de saúde com base no Rol da ANS, além de discussão sobre danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial desprovido por óbices sumulares.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA CERES ARANHA COLI - ESPÓLIO
SANDRA MARIA COLI FERRER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Negativa de cobertura de despesas médicas e medicamentos sob argumento de ausência no Rol da ANS.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de cobertura (sustentando a taxatividade do rol e legalidade contratual) e excluir ou reduzir os danos morais.
- Teses do Recorrente
- Legalidade das cláusulas restritivas; observância ao Rol da ANS; inexistência de ato ilícito apto a gerar dano moral.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, alínea a da CF, artigos 187, 757, 760 e 927 do CC, art. 944 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Mencionada implicitamente via falta de combate a fundamento.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório para alterar conclusões sobre dano moral e valor fixado.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusula contratual.
OutroSúmula 283 STF - Ausência de combate a fundamento do acórdão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 283 do STF, 5 e 7 do STJ, impedindo a análise das questões de mérito e do quantum indenizatório.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 737.285 - DF (2015/0157743-8)”
“em que pesa à apelante sustente que não está obrigada a custear as despesas médico-hospitalares decorrentes da realização dos procedimentos indicados à autora porquanto este não consta do rol de procedimentos da ANS, razão não lhe assiste.”
“Nas circunstâncias em que o fato ocorreu, razoável o valor de R$ 10.000,00”
“incidindo o óbice da Súmula 283 do STF.”
Observações
A decisão aplica o entendimento de que o Rol da ANS é meramente exemplificativo (conforme decisão de origem mantida por falta de impugnação específica) e mantém a condenação por danos morais devido ao óbice da Súmula 7.
