Rcl 25.572 - SP (2015/0153998-9)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A decisão trata de reclamação contra acórdão que discutiu a abusividade de reajuste de mensalidade em plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Indeferimento liminar da reclamação e extinção sem resolução do mérito.
Partes do Processo
CECILIA SCIAROTTA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Abusividade de reajuste de mensalidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Procedência da reclamação para reformar acórdão de Colégio Recursal sobre reajuste.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o reajuste praticado é abusivo, impede a manutenção do contrato e que não houve previsão contratual clara ou proporcionalidade na sua aplicação.
- Dispositivos Invocados
- Resolução n. 12/2009 do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Ausência de paradigma em recurso repetitivo ou súmula (Resolução 12/2009).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- Rcl n. 6.721/MTRcl n. 3.812/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O mérito da reclamação não foi tratado em súmula do STJ ou recurso repetitivo, requisito essencial para reclamações contra Colégios Recursais conforme Resolução 12/2009.
Evidências
“resta evidente e inegável o abuso do reajuste praticado, uma vez que resta evidente que tal medida impede a Reclamante de permanecer na condição de conveniada da Ré.”
“Diante do exposto, com fundamento nos arts. 1º, § 2º, da Resolução n. 12/2009 do STJ e 34, XVIII, do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE a reclamação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.”
“O mérito da reclamação não foi tratada em nenhuma súmula do STJ, tampouco em precedente exarado em julgamento de recursos especiais repetitivos.”
Observações
A decisão trata-se de uma Reclamação (Rcl) com rito específico da Resolução 12/2009 do STJ, destinada a uniformizar jurisprudência de Juizados Especiais Estaduais, por isso o óbice é o não enquadramento nas hipóteses restritas de cabimento.
