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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 141.680 - SP (2015/0153432-1)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRO MARCO BUZZI2016-11-21Justiça do Trabalho / Justiça Estadual - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação declaratória com obrigação de fazer objetivando a manutenção de plano de saúde (convênio médico) após a extinção do vínculo empregatício.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-11-21

Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Taubaté/SP (Suscitado).

Partes do Processo

IDELMO VIEIRA DE MORAIS

interessadobeneficiario

SUL AMERICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

interessadooperadora

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

interessadonao_informado

JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

suscitanteneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE TAUBATÉ - SP

suscitadoneutro

Advogados

SANTIAGO DE P. OLIVEIRAOAB/SP 233242B
JOYCE GABRIELA CARLESSO RODRIGUESOAB/SP 253905
CASSIO DE MESQUITA BARROS JUNIOROAB/SP 008354

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para ex-empregado
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Dirimir conflito negativo de competência entre Juízo do Trabalho e Juízo Cível Estadual.
Teses do Recorrente
O suscitante (Juízo do Trabalho) defende que a matéria não se enquadra nas hipóteses de competência da Justiça Laboral previstas no art. 114 da CF.
Dispositivos Invocados
Art. 114 da CF/88, Art. 105, I, d da CF/88

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A competência para processar e julgar lides que versam sobre a manutenção de plano de saúde, ainda que decorrente de contrato de trabalho extinto, é da Justiça Comum, pois a natureza da relação jurídica é civil (contrato de adesão/saúde privada).
Precedentes Citados
AgRg no AgRg no REsp 631.700/RJCC 43620/SPCC 74.372/SPCC 126.955/SPCC 128.641/SPCC 126.167/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A natureza da lide é civil e dissociada de pleito trabalhista direto, firmando a competência da Justiça Estadual.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 141.680 - SP (2015/0153432-1)

Tema da AçãoPág. 1

postula a manutenção de convênio médico familiar oferecido pela empregadora, nas mesmas condições, enquanto da vigência do contrato de trabalho.

Tese AplicadaPág. 2

objeto da presente demanda versa sobre questão diversa, de natureza civil, decorrente de manutenção de contrato de plano de saúde de caráter privado vigente à época da relação de emprego

Resultado FinalPág. 3

conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito Juízo da 4.ª Vara Cível de Taubaté/SP, ora suscitado.

Observações

Trata-se de um conflito de competência originário no STJ para definir o juízo competente, e não de um recurso especial (REsp/AREsp). Por ser conflito de competência entre juízos de ramos diferentes da justiça, a competência é do STJ conforme art. 105, I, d da CF.

Caso ID: 201501534321PDFs: 201501534321_001_02.pdf