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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 732.329 - SP (2015/0150288-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA13/08/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de multa cominatória (astreintes) decorrente de descumprimento de liminar para cobertura de tratamento de radioterapia por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/08/2015

Nego provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

NELSON DE OLIVEIRA ALVES NETO

AGRAVADObeneficiario

NICIA MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA ALVES

AGRAVADObeneficiario

NICIA MARIA DE OLIVEIRA ALVES PASSOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/null null
ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Radioterapia e Astreintes
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes consideradas exorbitantes pela operadora.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e excesso no valor da multa fixada por descumprimento de obrigação de fazer.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/73, Arts. 412 e 413 do CC/2002, Arts. 461, 644 e 645 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para revisar o valor da multa.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Falta de cotejo analítico

Deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ apenas revisa astreintes em casos de flagrante irrisoriedade ou exorbitância, o que não ocorreu na hipótese.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 93.060/SCAgRg no Ag 713.962/PRREsp 1.135.824/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inaplicabilidade de revisão da multa devido à Súmula 7/STJ e gravidade do descumprimento (saúde/vida).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 732.329 - SP (2015/0150288-9)

AstreintesPág. 2

fixo o valor total a ser executado em R$255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais)

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

segurado que, diante da demora da seguradora, teve seu estado de saúde agravado e veio a óbito no curso da demanda de origem, seis dias após o início das sessões de radioterapia.

Resultado FinalPág. 4

nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão enfatiza que o valor das astreintes (R$ 15.000,00/dia) foi mantido devido à natureza do direito violado e ao fato de o beneficiário ter falecido durante a espera pelo tratamento.

Caso ID: 201501502889PDFs: 201501502889_001_02.pdf