AREsp 732.329 - SP (2015/0150288-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de multa cominatória (astreintes) decorrente de descumprimento de liminar para cobertura de tratamento de radioterapia por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
NELSON DE OLIVEIRA ALVES NETO
NICIA MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA ALVES
NICIA MARIA DE OLIVEIRA ALVES PASSOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Radioterapia e Astreintes
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes consideradas exorbitantes pela operadora.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e excesso no valor da multa fixada por descumprimento de obrigação de fazer.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/73, Arts. 412 e 413 do CC/2002, Arts. 461, 644 e 645 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de provas para revisar o valor da multa.
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Falta de cotejo analíticoDeficiência na demonstração da divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ apenas revisa astreintes em casos de flagrante irrisoriedade ou exorbitância, o que não ocorreu na hipótese.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 93.060/SCAgRg no Ag 713.962/PRREsp 1.135.824/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade de revisão da multa devido à Súmula 7/STJ e gravidade do descumprimento (saúde/vida).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 732.329 - SP (2015/0150288-9)”
“fixo o valor total a ser executado em R$255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais)”
“segurado que, diante da demora da seguradora, teve seu estado de saúde agravado e veio a óbito no curso da demanda de origem, seis dias após o início das sessões de radioterapia.”
“nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão enfatiza que o valor das astreintes (R$ 15.000,00/dia) foi mantido devido à natureza do direito violado e ao fato de o beneficiário ter falecido durante a espera pelo tratamento.
