AREsp 733.042 / 2015/0149971-1
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguros de saúde (Sul América) e o contexto envolve litígio em saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Homologada a desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA HILDA DOS SANTOS LIMA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Homologação de desistência por acordo
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Homologação de transação/acordo entre as partes.
- Dispositivos Invocados
- art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Relator não possui competência para homologar transação direta, mas pode homologar a desistência do recurso decorrente do acordo.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As partes celebraram transação e a recorrente requereu a homologação, sendo esta recebida como pedido de desistência do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 733.042 - DF (2015/0149971-1)”
“Ante o exposto, recebo a referida petição como pedido de desistência e a homologo, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, para que produza seus efeitos legais.”
“Trata-se de pedido de homologação de transação apresentado pela Agravante SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (fls. 327/328)”
Observações
A decisão não trata do mérito da cobertura assistencial, apenas homologa a desistência recursal após notícia de acordo entre operadora e beneficiária, remetendo a homologação do acordo ao juízo de origem.
