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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.539.659 - SC

EDcl no REsp

MINISTRO RAUL ARAÚJO2017-02-13nao_informado - SC1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute astreintes decorrentes de obrigação de fazer em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1embargos2017-02-13

Embargos acolhidos apenas para esclarecimentos sobre os consectários da multa (astreintes), sem efeitos infringentes.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

EMBARGANTEoperadora

ELLIOTT OSMO

EMBARGADObeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
FRANCIS ALMEIDA VESSONIOAB/SC 028308
JOÃO PAULO DE MELLO FILIPPINOAB/SC 018112

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Redução de astreintes (multa cominatória)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor total das astreintes fixadas na origem.
Teses do Recorrente
Sustenta que o valor acumulado da multa é excessivo e gera enriquecimento sem causa, devendo ser reduzido e esclarecido quanto aos juros e correção.
Dispositivos Invocados
art. 461, §4º, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Súmulas Aplicadas
Súmula 362/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A multa cominatória deve ser fixada em valor razoável para evitar enriquecimento sem causa. Não incidem juros de mora sobre astreintes e a correção monetária conta-se da data do arbitramento.
Precedentes Citados
REsp n. 1.327.199/RJEDcl nos EDcl no REsp n. 1.185.260/GOEDcl no REsp n. 796.714/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Acolhimento dos aclaratórios para esclarecer que o valor de R$ 8.000,00 é o limite total da multa, sem incidência de juros e com correção monetária a partir da data da decisão.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.539.659 - SC (2015/0149175-3)

AstreintesPág. 1

reduziu a multa cominatória para o valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida de correção monetária a partir desta data (Súmula 362/STJ), sem a incidência de juros

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, acolhem-se os embargos apenas para efeito de esclarecimento, sem atribuição de efeitos infringentes.

Observações

A decisão reporta que o valor original da multa era de R$ 706.500,00 em razão de 1.413 dias de descumprimento, o qual foi reduzido para R$ 8.000,00 pelo STJ.

Caso ID: 201501491753PDFs: 201501491753_001_02.pdf