REsp 1.539.659 - SC
EDcl no REsp
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute astreintes decorrentes de obrigação de fazer em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Embargos acolhidos apenas para esclarecimentos sobre os consectários da multa (astreintes), sem efeitos infringentes.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ELLIOTT OSMO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Redução de astreintes (multa cominatória)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor total das astreintes fixadas na origem.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o valor acumulado da multa é excessivo e gera enriquecimento sem causa, devendo ser reduzido e esclarecido quanto aos juros e correção.
- Dispositivos Invocados
- art. 461, §4º, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 362/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A multa cominatória deve ser fixada em valor razoável para evitar enriquecimento sem causa. Não incidem juros de mora sobre astreintes e a correção monetária conta-se da data do arbitramento.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.327.199/RJEDcl nos EDcl no REsp n. 1.185.260/GOEDcl no REsp n. 796.714/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Acolhimento dos aclaratórios para esclarecer que o valor de R$ 8.000,00 é o limite total da multa, sem incidência de juros e com correção monetária a partir da data da decisão.
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.539.659 - SC (2015/0149175-3)”
“reduziu a multa cominatória para o valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida de correção monetária a partir desta data (Súmula 362/STJ), sem a incidência de juros”
“Ante o exposto, acolhem-se os embargos apenas para efeito de esclarecimento, sem atribuição de efeitos infringentes.”
Observações
A decisão reporta que o valor original da multa era de R$ 706.500,00 em razão de 1.413 dias de descumprimento, o qual foi reduzido para R$ 8.000,00 pelo STJ.
