AgRg no AREsp 728.796 - RJ (2015/0145186-7)
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A ação discute a abusividade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao recurso por falta de comprovante de preparo (deserção).
Juízo de reconsideração para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, aplicando a prescrição trienal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANA MARIA ARIAS MASQUE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária e prazo prescricional para restituição de valores.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição trienal para a pretensão de restituição de valores pagos em razão de reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Defende a incidência da prescrição ânua ou trienal para ações de repetição de indébito decorrentes de reajustes abusivos em contratos de plano de saúde.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, do Código Civil, art. 515 do CPC/1973, art. 206, § 3º, IV, do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Mencionada na origem para inadmitir o REsp, mas superada no julgamento do Agravo Regimental pelo STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 168/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de ressarcimento decorrente de nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em planos de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil).
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RSAgInt no REsp 1.641.129/RJEREsp 1.351.420/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese firmada em sede de recursos repetitivos sobre a prescrição trienal para restituição de valores de reajuste por faixa etária.
Evidências
“Na origem, a ora agravada ajuizou ação objetivando a declaração de nulidade de cláusula contratual de plano de saúde que permite reajuste aplicado pela mudança de faixa etária.”
“a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)”
“conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar a incidência do prazo prescricional trienal à espécie, mediante juízo de reconsideração.”
Observações
O processo envolveu uma reconsideração da decisão de inadmissibilidade inicial. A operadora logrou êxito em reduzir o período de restituição de 10 para 3 anos.
