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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no AREsp 728.796 - RJ (2015/0145186-7)

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-09-12Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: A ação discute a abusividade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-08-27

Nego seguimento ao recurso por falta de comprovante de preparo (deserção).

#2merito2017-09-12

Juízo de reconsideração para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, aplicando a prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ANA MARIA ARIAS MASQUE

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/RJ 185023
PAULO R DIAS CORRÊA JUNIOROAB/RJ 094260

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária e prazo prescricional para restituição de valores.
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição trienal para a pretensão de restituição de valores pagos em razão de reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Defende a incidência da prescrição ânua ou trienal para ações de repetição de indébito decorrentes de reajustes abusivos em contratos de plano de saúde.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, do Código Civil, art. 515 do CPC/1973, art. 206, § 3º, IV, do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada na origem para inadmitir o REsp, mas superada no julgamento do Agravo Regimental pelo STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 168/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de ressarcimento decorrente de nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em planos de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil).
Precedentes Citados
REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RSAgInt no REsp 1.641.129/RJEREsp 1.351.420/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da tese firmada em sede de recursos repetitivos sobre a prescrição trienal para restituição de valores de reajuste por faixa etária.

Evidências

SubtemaPág. 2

Na origem, a ora agravada ajuizou ação objetivando a declaração de nulidade de cláusula contratual de plano de saúde que permite reajuste aplicado pela mudança de faixa etária.

Tese AplicadaPág. 3

a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar a incidência do prazo prescricional trienal à espécie, mediante juízo de reconsideração.

Observações

O processo envolveu uma reconsideração da decisão de inadmissibilidade inicial. A operadora logrou êxito em reduzir o período de restituição de 10 para 3 anos.

Caso ID: 201501451867PDFs: 201501451867_001.pdf, 201501451867_001_03.pdf